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Decisão judicial adia desocupação de chácaras no Rio das Mortes, em Nova Nazaré; entenda

Por AguaBoaNews
14/08/2024 às 11h37
| Atualizado em 14/08/2024 às 11h37
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Loteamento ao lado do Rio das Mortes onde 20 moradores sofrem com ordem de desocupação. Foto: Garcias Abreu/Netviza

Na noite desta terça-feira (13), o juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Água Boa Jorge Hassib Ibrahim determinou a suspensão momentânea do cumprimento de imissão da posse que culminaria no despejo imediato de 23 chacareiros que residem na região do Rio das Mortes, em Nova Nazaré.

Na decisão, o magistrado alegou que, como a ação resultaria em uma desocupação coletiva, o cumprimento de imissão da posse deverá ser realizado conforme a Resolução 510 do Conselho Nacional de Justiça, e que o processo seja remetido à Comissão de Conflito Fundiário do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (CCF-PJMT).

Veja abaixo o trecho da decisão (processo: 1001774-65.2024.8.11.0021):

“Ressalto que não se trata de descumprimento da presente Carta Precatória, uma vez que por se tratar desocupação coletiva, a ordem judicial emanada pelo Juízo deprecante será cumprida mediante a Resolução 510, do CNJ. Assim, DEFIRO o pedido dos peticionantes de Id. 165453094, pelo que DETERMINO a suspensão, por ora, do cumprimento da imissão da posse da área objeto da missiva, bem como a remessa dos autos à Comissão de Conflitos Fundiários (CCF-PJMT) do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 7° do Provimento TJMT n. 43/2022 para que a presente carta precatória seja cumprida conforme a resolução 510 do CNJ.”

Entenda o caso

Na manhã desta segunda-feira (12), cerca de 20 chacareiros que residem próximo à antiga balsa do Rio das Mortes, em Nova Nazaré receberam uma ordem de desocupação de suas moradias por oficial de Justiça, com apoio da Polícia Militar, em cumprimento de uma ordem de imissão da posse. A determinação, por carta precatória, é oriunda da 2ª Vara Cível da Comarca de Colinas do Tocantis/TO.

Conforme o processo inicial, o imóvel rural que envolve o local onde estão os chacareiros foi arrematado em leilão, e o atual possuidor requereu na Justiça a área loteada. Ocorre que, os moradores locais declaram serem os donos de seus respectivos imóveis e que muitos adquiriram os lotes há uma década através de contrato de compra e venda registrado em cartório com o empresário Dario Rodrigues Salazar.

Salazar, que é proprietário da empresa de transporte fluvial que operava na localidade, afirma que na época adquiriu uma área nas imediações do Rio das Mortes para a construção do porto de suas balsas e que posteriormente loteou cerca de 70 chácaras para a venda. Vinte desses moradores foram surpreendidos com a ação de desocupação. O empresário alega ser o dono do local e que o processo de escritura e transferência das propriedades está parado por imbróglios jurídicos. Ele conclui que já contratou advogados para acompanhar o caso e tentar reverter a decisão judicial a seu favor.

Na localidade os residentes aguardam impacientes e preocupados com o desfecho dessa situação, que pode acarretar na perda de seus lares e não terem onde morar. O prazo acordado com os moradores foi de três dias para a retirada de seus pertenças e irem para Nova Nazaré, cidade mais próxima.

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