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Carteira de pesca amadora continua a ser obrigatória após fim da piracema

Por Yasmin Yegros | Sema-MT.
10/02/2025 às 11h41
| Atualizado em 10/02/2025 às 11h41
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Crédito – Secom-MT

Com a liberação da pesca nos rios mato-grossenses após o fim do período de defeso da piracema no último sábado (1.2), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) reitera a obrigatoriedade do porte da carteira de pesca amadora. O pescador que estiver sem a documentação, além da apreensão do pescado, da embarcação e dos petrechos, estará sujeito ao pagamento de multa.

O valor da autuação pode variar de R$ 1.000 a R$ 20.000, com acréscimo de R$100,00 por quilo, a depender da gravidade do dano, da situação econômica do infrator e dos antecedentes do infrator quanto à legislação ambiental.

Com validade de um ano, a carteira é obrigatória para todas as pessoas maiores de 18 anos. O documento é opcional apenas para menores de idade, que devem sempre estar acompanhados dos pais ou responsáveis. Para aposentados e idosos acima de 60 anos, o documento, além de gratuito, tem validade de 5 anos.

A carteirinha de pesca amadora autoriza o pesque e solte e a captura de dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, desde que respeite as medidas mínimas estabelecidas em lei, não esteja na lista de espécies proibidas e seja destinado ao consumo local. O documento não autoriza o transporte ou a comercialização do pescado.

O pescador amador que não estiver em posse da documentação estará sujeito à apreensão do pescado, da embarcação e dos petrechos, além de multa.

Como emitir o documento

A emissão da carteirinha pode ser realizada pelo site da Sema (www.sema.mt.gov.br), no atalho “Carteira de Pesca Amadora” na aba de serviços.  É possível cadastrar uma nova carteira, emitir a guia de arrecadação e ainda consultar e imprimir o documento quantas vezes quiser.

Além do documento estadual emitido no site da Sema, a carteira de pesca amadora federal também é válida dentro do Estado de Mato Grosso.

Carteira de pesca profissional

A Carteira de Pesca Profissional é emitida pelo Ministério da Agricultura e Pesca para aqueles que exercem a atividade de forma autônoma, ou em regime de economia familiar. Neste caso, o documento é válido em todo o território nacional.

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