domingo, 20 de setembro, 2026

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CANARANA: TAC EVITA QUE CONSTRUÇÃO DE LOTEAMENTO CAUSE DANOS AO MEIO AMBIENTE

No TAC a ADS Empreendimentos se comprometeu em um prazo de 6 meses sanar todas as irregularidades e cumprir com todas as exigências impostas pela Secr
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| Atualizado em 30/11/-0001 às 00h00

Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e a ADS Empreendimentos Imobiliários LTDA no município de Canarana, estabelece uma série de medidas para construção do empreendimento imobiliário Loteamento Jardim Europa.

Segundo o promotor de Justiça Marcelo Domingos Mansour, durante Inquérito Civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Canarana ficou constatado que a tubulação existente no loteamento, destinada ao escoamento de águas pluviais, seria responsável por captar, além do próprio loteamento, as águas advindas de toda a Avenida Paraná, via pública da região central do município.

Nas análises realizadas por técnicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) e Centro de Apoio Operacional as Promotorias de Justiça (CAOP), diversas irregularidades foram constatadas, entre elas, o risco das valas abertas para a construção de lagoas não suportarem as águas pluviais, colocando em risco uma Área de Preservação Permanente (APP) e uma nascente que existem na área. O mesmo laudo apontou que também deverá ser revisto o tipo de dissipador de energia a ser adotado no final do sistema de drenagem, devendo ser levado em consideração a contribuição pluvial captada na área do loteamento e vazão proveniente de outras redes interligadas ao mesmo emissário.

“Procuramos o responsável pela obra e propusemos o acordo para que as irregularidades fossem sanadas. A empresa concordou em assinar o termo, o que demonstra o compromisso em fazer o empreendimento de forma correta, ressaltou o promotor de Justiça.

No TAC a ADS Empreendimentos se comprometeu em um prazo de 6 meses sanar todas as irregularidades e cumprir com todas as exigências impostas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente. A empresa também deverá em 30 dias enviar à SEMA, o projeto de regularização de seu empreendimento imobiliário, referente ao loteamento. O descumprimento das cláusulas constantes no Termo de Ajustamento de Conduta, implicará em multa diária de R$ 1mil que será revertida em favor dos fundos legais aplicáveis à espécie. Cristina Cortes, MPE. Fonte: Água Boa News.

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