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A partir desta quarta-feira 03/03 Canarana terá toque de recolher

Segundo o Prefeito Fábio Faria, as medidas são impositivas para todo o estado e valem para os próximos 15 dias. As regras podem ser prorrogadas, endurecidas ou flexibilizadas, conforme o resultado obtido.
Por Jornal Folha do Araguaia/ASSESSORIA PREFEITURA MUN
| Atualizado em 02/03/2021 às 19h33

     O Prefeito de Canarana Fábio Faria, confirmou hoje (02/03), que o município vai adotar a medida imposta pelo Estado e irá seguir o toque de recolher a partir das 21 (horário de Cuiabá, 22h nosso horário) visando frear a transmissão da Covid-19. O prefeito assinou o decreto, que entrará em vigor a partir desta quarta-feira (03/03).

     O conjunto de medidas mais severas foi acertado durante uma série de reuniões entre o governador Mauro Mendes com representantes dos Poderes, e prefeitos dos 141 municípios de Mato Grosso. As medidas são impositivas para todo o estado e valem para os próximos 15 dias. As regras podem ser prorrogadas, endurecidas ou flexibilizadas, conforme o resultado obtido. 

     O toque de recolher é uma forma mais paliativa para evitar um lockdown onde se fecha tudo. O Prefeito Fábio Faria disse, que é contra um lockdown total, e por isso conclamou as pessoas para se cuidarem ao máximo, evitando o contato físico neste momento.

Confira as novas medidas:

 

    * De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h (20h às 6h no nosso horário).

    * Aos sábados e domingos a proibição será após o meio-dia (após às 13h no nosso horário).

     * A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências) e indústrias.

  

    * Toque de recolher a partir das 21h até às 5h (22h até às 6h no nosso horário), com proibição de circulação.

 

    * Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

   

     * Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h (até às 24h no nosso horário).

 

     * O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.

   

     * Projeto de lei que prevê multa a pessoas físicas e às empresas que descumprirem as normas, bem como notificação à Polícia Civil e Ministério Público.

 

    * Nos órgãos públicos municipais todo o atendimento presencial continuará funcionando normalmente, respeitando as medidas de segurança propostas.

 

Confira em anexo na íntegra o Decreto Municipal Nº 3175/2021, que atualiza as medidas restritivas para conter a disseminação da COVID-19 no Município de Canarana-MT, em conformidade com o Decreto Estadual Nº 836 de 001 de março de 2021.

 

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