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A pedido do MPF, TRF1 mantém decisão sobre fechamento de trecho da BR-158 que corta a TI Marãiwatsédé (MT)

Traçado da rodovia corta interior da reserva indígena Marãiwatsédé, localizada na região de Barra do Garças
Por QuerênciaNews
| Atualizado em 16/08/2022 às 12h50

No último dia (10/08/22), a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1), à unanimidade, negou provimento a recursos em ação que pede o fechamento de traçado da BR-158 que se sobrepõe à Terra Indígena (TI) Maraiwatsédé, localizada na região de Barra do Garças-MT (a 503 km de Cuiabá). A ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça a suspensão do uso da via no prazo de um ano, após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em favor da comunidade indígena Xavante Maraiwatsédé.

A Justiça Federal determinou o fechamento do traçado da rodovia em março de 2021 a pedido do MPF, por meio do procurador da República Everton Pereira Aguiar Araújo, que ajuizou Ação Civil Pública contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

Na ação do MPF argumentou que o traçado da BR-158, que intercepta de norte a sul a TI Marãiwatsédé, afeta diretamente aspectos culturais e existenciais dos povos Xavantes ali residentes. Além disso, o trânsito interno de veículos pesados, além de ocasionar a morte de espécies da fauna nativa, traz risco de acidentes para a população indígena.

Consta dos autos, que a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), entraram com recursos para tentar derrubar a decisão. No recurso protocolado pela União alegou não haver legitimidade para que seja alvo da ação do MPF.

O Dnit se baseou no caso da TI Raposa Serra do Sol ao alegar o descumprimento das condicionantes decididas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, defendeu a impossibilidade de o Judiciário analisar discricionariedade do ato administrativo e ofensa à separação dos poderes.

A 5ª Turma do TRF-1 seguiu o relator do caso, o desembargador federal Souza Prudente, e negou recursos.

Importante destacar que no final do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro (PL), chegou anunciar em agosto do ano passado que iria destravar o projeto de pavimentação asfáltica. O então ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, em setembro do mesmo ano, prometeu que as obras de pavimentação asfáltica de cerca de 12 km da rodovia BR-158, que corta o interior da reserva indígena Marãiwatsédé, iria iniciar em dezembro.

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