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Água Boa – Novo decreto para igrejas, restaurantes, mercados e congêneres

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Por InterativaFM
| Atualizado em 17/04/2021 às 13h03

ÁGUA BOA – O prefeito Dr. Mariano Kolankiewicz baixou novo decreto estabelecendo que os supermercados e mercados poderão trabalhar aos sábados até ás 22hs.

Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda, e ainda devem ser obedecidos aos protocolos de segurança, como uso de máscara e distanciamento social obrigatório. Os restaurantes poderão funcionar aos sábados e domingos até as 14hs.

O funcionamento de serviço na modalidade delivery (tele-entrega) fica autorizado até as 23h59m, inclusive aos sábados e domingos, com exceção das farmácias e congêneres, que poderão funcionar, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários.

As igrejas e templos religiosos poderão funcionar de segunda à domingo à partir das 5hs até às20hs respeitando o limite de 30% da capacidade máxima do local e demais protocolos de segurança.

Veja detalhes:van 2
2° – Fica proibida a venda de bebida alcoólica nas conveniências, restaurantes, lanchonetes e congêneres localizadas em postos de combustíveis situados em rodovias estaduais e federais no âmbito territorial do Município de Água Boa fora dos horários definidos nos incisos do caput deste artigo.
3° – Os supermercados, nos horários de funcionamento fixados nos incisos deste artigo, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a 01(um) membro por família.
4° – Durante a vigência deste Decreto, os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, congêneres e prática de esportes coletivos são permitidos, respeitado o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local, observados os limites de horário definidos nos incisos deste artigo.
5° – Excepcionalmente, os supermercados, mercados e congêneres poderão funcionar aos sábados até as 22h00m, ficando vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitária definidas neste Decreto.
6° – Excepcionalmente, os restaurantes, poderão funcionar aos sábados e domingos até as 14h00m, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias definidos neste Decreto.
7° – O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado até as 23h59m, inclusive aos sábados e domingos, com exceção das farmácias e congêneres, que poderão funcionar, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários.
8° – Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até as 22h00m, permitido o serviço de delivery até as 23h45m na forma do 7° deste artigo.
9° – Excepcionalmente as igrejas e templos, poderão funcionar de segunda à domingo à partir das 5h00m à 20h00m, respeitando o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias definidos neste Decreto.

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