A Caixa Econômica Federal vai ampliar a partir de segunda-feira (27) o prazo para quem decidiu pausar as prestações da casa própria, que agora poderá ser de até 180 dias. A medida faz parte das ações do banco para oferecer alternativas aos clientes diante da crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Em maio, esse adiamento já havia sido estendido para 120 dias. A ampliação do prazo para 180 dias vale para pessoas físicas e jurídicas que já tiveram a pausa temporária de 120 dias concluída e poderão prorrogar o prazo por mais 60 dias. Quem ainda não optou por essa alternativa também poderá solicitar a pausa de 180 dias.
Clientes que financiam o imóvel por meio do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), programa Minha Casa Minha Vida e pelo SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo), poderão solicitar a prorrogação. Também será possível para empresas no caso de financiamentos à produção de empreendimentos e para os financiamentos de aquisição e construção de imóveis comerciais e individuais..
Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, até o momento, mais de 2,4 milhões de mutuários já solicitaram a pausa na prestação habitacional. “Estender a pausa é mais uma medida importante do banco no suporte ao planejamento das famílias brasileiras nesse período de pandemia e à retomada da economia”, disse.
Durante o período de pausa, o contrato não está isento da incidência de juros remuneratórios, seguros e taxas. Os valores dos encargos pausados são acrescidos ao saldo devedor do contrato e diluídos no prazo remanescente. A taxa de juros e o prazo contratados inicialmente não sofrem alteração.
podem solicitar a pausa de 180 dias ou a prorrogação do período de pausa por mais 60 dias para os contratos já atendidos pelo aplicativo Habitação CAIXA, pelos telefones 3004-1105 e 0800 726 0505, ou de forma automatizada pelo 0800 726 8068, opção 2 – 4 – 2.
podem solicitar a pausa para contratos de aquisição e construção de imóveis comerciais pelo número 0800 726 8068, opção 2 – 4, ou com o auxílio do gerente de relacionamento. Para contratos de financiamento à produção de empreendimentos, a solicitação pode ser realizada somente por meio do gerente de relacionamento, que deve ser acionado preferencialmente por meio eletrônico.
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