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Canarana – Candidatos estão sendo intimados pelo Promotor Eleitoral Dr. Matheus Pavão de Oliveira

Para esclarecimentos por propaganda antecipada e pede retirada de ‘santinhos virtuais e vídeos’ de candidatos
Por JORNAL FOLHA DO ARAGUAIA
| Atualizado em 02/09/2020 às 15h36

           

No entendimento do MPE está tendo propaganda eleitoral antecipada de pré-candidatos no WhatsApp, Instagram e Facebook, ato pode ser configurado como crime perante a lei, nesse contexto, verifica-se que em Canarana há aparência de que os registros já foram realizados e as propagandas eleitorais já estão autorizadas, fato que ocorreria apenas a partir de 27 de setembro de 2020, nos termos da Emenda Constitucional n. 107/2020, em virtude da pandemia provocada pelo novo coronavírus – COVID-19.

 

            Na manhã desta terça-feira dia 1º/09/2020 a equipe de reportagem do Jornal Folha do Araguaia, manteve contato com Promotoria de Justiça local, através do Promotor de Justiça da Comarca de Canarana, Dr. Matheus Pavão de Oliveira, responsável pela 31ª Zona Eleitoral onde o mesmo nos relatou que:

            “Estão sendo realizados alguns procedimentos aqui na Promotoria para apurar crimes eleitorais por conta de propaganda eleitoral antecipada, e cabe aqui também reforçar que qualquer propaganda eleitoral feita antes do dia 27/09/2020, configura como um ilícito eleitoral, e quem o fizer vai responder um processo na Promotoria, e então intimado para a retirada num prazo de 24 horas a postagem e quem mantiver terá que responder também na esfera criminal, creio que esta reportagem irá contribuir na orientação para os pré candidatos, alguns fazem de má fé, mas a grande maioria fazem esta propaganda por desconhecimento da lei eleitoral”, declarou o Promotor 

            Diante disso o promotor eleitoral Dr. Matheus Pavão de Oliveira, responsável pela 31ª Zona Eleitoral, esta intimando os pré-candidatos e partidos para que retirem, no prazo de 24hs, as publicações que configuram propaganda antecipada, sob pena de multa a decisão cabe ao juiz decidir a partir dos argumentos apresentados no parecer do MP Eleitoral.
            A ação propõe a notificação dos pré-candidatos de Canarana que retirem da internet (rede social) todas as publicações que lembrem ‘santinhos eleitorais’, aqui colocados como 'santinhos virtuais', vídeos e que no entendimento do MPE configuram em propaganda extemporânea. Nas publicações aparecem pré-candidato já ao cargo definido, símbolo do partido e alguns até mesmo com slogans.

            A representação do MP Eleitoral pede a retirada das publicações das redes sociais (Instagram, WhatsApp e Facebook) de qualquer imagem que configure propaganda antecipada, dentre outras mídias, sob pena de multa, nos termos do parágrafo terceiro do artigo 36 da Lei 9.504/97, com base nos artigos 497 e seguintes e 537, todos do Código de Processo Civil e, ainda, responder por crime de desobediência, tipificado no art. 347, do Código Eleitoral.

            Após o término do prazo assinalado, que seja certificado pela Secretaria Judiciária Eleitoral, por meio de verificação atualizada e com imagens, o cumprimento da presente decisão; que seja notificado os Diretórios de todos os partidos de Canarana da 31º Zona Eleitoral para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, retirem de qualquer mídia, as imagens que configurem propaganda antecipada.

            No entendimento do promotor as imagens divulgadas por redes sociais (WhatsApp, Facebook e Instagram), com conotação de propaganda eleitoral antecipada, merecendo o caso o exercício do Poder de Polícia para a retirada dessa publicidade, sob pena das sanções cabíveis. Conforme se extrai das imagens anexas, estão sendo divulgadas fotos de pré-candidatos a cargos eletivos para o pleito que se avizinha.

            As imagens possuem formatos de “santinhos”, com o cargo para o qual o pré-candidato irá realizar seu registro e características que identificam os partidos políticos pelos quais os pretendentes irão concorrer nas eleições de 15 (quinze) de novembro de 2020.

            Alguns dos pré-candidatos colocam em seus santinhos virtuais os números dos partidos e até mesmo slogans que são vedados neste momento de pré-campanha.
            Nesse contexto, verifica-se que em Canarana há aparência de que os registros já foram realizados e as propagandas eleitorais já estão autorizadas, fato que ocorreria apenas a partir de 27 de setembro de 2020, nos termos da Emenda Constitucional n. 107/2020, em virtude da pandemia provocada pelo novo coronavírus – COVID-19.

Saiba mais: Eleições 2020: Candidatos entram na regra de conduta vedada a partir deste sábado (15)

 https://www.jornalfolhaaraguaia.com.br/noticia/politica/eleicoes-2020-candidatos-entram-na-regra-de-conduta-vedada-a-partir-deste-sabado-15-saiba-mais/

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