sexta-feira, 14 de março, 2025

Logo Jornal Folha do Araguaia

Canarana emite novo Decreto Municipal Nº 3189/2021 de 12 de Abril de 2021

Principais alterações, é que fica Permitida, a retomada das atividades educacionais na forma presencial e/ou híbrida, nas unidades da rede privada de ensino, mediante escalonamento e Restaurantes, bares, ambulantes de alimentação, drive thru, lanchonetes, conveniências e congêneres, poderão atuar co
Por Jornal Folha Araguaia com Assessoria da Comunicaçã
| Atualizado em 12/04/2021 às 18h37

     Nesta segunda-feira (12), o Prefeito municipal de Canarana Fábio Marcos de Faria, emitiu novo Decreto Municipal nº 3189/2021, que “Dispões sobre o cumprimento por imposição das determinações do Decreto Estadual de Mato Grosso de Nº 874 de 25 de março de 2021”, que impõe quarentena obrigatória por 10 dias aos municípios listados como em nível de “Risco Muito Alto”, prorrogado até o dia 19 de abril de 2021.

     O art. 4º do Decreto Municipal Nº 3187/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

     “Fica permitida, a partir de 13 de Abril de 2021, a retomada das atividade educacionais na forma presencial e/ou híbrida, nas unidades da rede privada de ensino, mediante escalonamento a ser desenvolvido pela Administração Pública Municipal”

     “Parágrafo único. As atividades educacionais no ano letivo de 2021, nas unidades da rede pública municipal de ensino, continuarão em todos os níveis, ocorrendo exclusivamente por intermédio de uso da tecnologia digital e estratégias de ensino remoto, até 19 de abril de 2021.”

     O art. 6º do Decreto Municipal Nº 3187/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

     “Restaurantes, bares, ambulantes de alimentação, drive thru, lanchonetes, conveniências e congêneres, poderão atuar conforme lotação máxima de 30% de sua capacidade, e atendimento ao público apenas de segunda a sexta-feira das 05 ás 19:00h (horário de Mato Grosso); e aos sábados, domingos e feriados das 05h até ás 13h (horário de Mato Grosso, sendo vedado o consumo de  bebida alcoólica no local, a utilização de parquinhos e Playgrounds, devendo os  funcionários trabalharem sempre fazendo o uso de máscara e luva, aferindo a temperatura e sempre respeitando as demais normas de higienização. O sistema take-way d drive thru funcionará de segunda a domingo até as 20:45h (horário de Mato Grosso). O sistema funcionará de segunda a domingo até ás 22h59 (horário de Mato Grosso).”

     Art 5º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, prorrogável se necessário.

 

PUBLICIDADE

No data was found