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Canarana emite novo Decreto Municipal Nº 3193/2021 de 27 de Abril de 2021 que flexibiliza atividades

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Por Jornal Folha Araguaia com Assessoria da Comunicaçã
| Atualizado em 27/04/2021 às 22h56

     Nesta Terça-feira (27), foi emitido novo decreto municipal em Canarana, traz atualização flexibilizando o funcionamento de templos religiosos e atividades esportivas que estão liberadas com a restrição de quantidade de pessoas. Confira algumas das principais mudanças proporcionadas pelo novo decreto:

 

     O Art. 2º O funcionamento das atividades e serviços ficará sujeita ás seguintes condições:

     I – De segunda a sábado, autorizando o funcionamento no período compreendido entre 04hs às 21hs (horário oficial do Mato Grosso);

     II –  Aos domingos e feriados, autorizado o funcionamento no período compreendido entre 04hs às 14hs, (horário oficial do Mato Grosso); exceto os estabelecimentos dispostos no artigo 3º deste decreto.

     § 1º Não estão sujeitas a restrições de horário previstas no presente artigo as seguintes atividades estabelecimentos:

     I – Farmácias;

     II –  Serviços de Saúde;

     III –  Serviços de hospedagem e congêneres;

     IV – Serviços de imprensa;

     V – Serviço de transporte coletivo e individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo;

     VI –  Funerárias;

     VII –  Postos de combustíveis, exceto conveniências;

     VIII – Indústrias;

     IX – Atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos:

     X – Serviços de guincho:

     XI – Serviço de segurança e vigilância privada;

     XII – Manutenção e fornecimento de energia elétrica;

     XIII – Abastecimento de água;

     XIV – Serviço de telefonia;

     XV –  Coleta de lixo, e;

     XVI – Atividades de logística e distribuição de alimentos.

 

     § 2° Os supermercados, nos horários de funcionamento fixados nos incisos deste artigo, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a 01 membro por família.

     

     O Art. 3º Restaurantes, bares, ambulantes de alimentação, lanchonetes, conveniências e congêneres poderão atuar conforme lotação máxima de 30% de sua capacidade, e atendimento ao público de segunda a domingo até às 21 horas (horário oficial do Mato Grosso) sendo vedada a utilização de parquinhos e playgrounds devendo os funcionários trabalharem sempre fazendo uso de máscara e luva, aferindo a temperatura e sempre respeitando as demais normas de higienização.

     § 1º O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado somente até às 22:59hs, (Horário oficial de Mato Grosso), inclusive aos sábados, domingos e feriados, com exceção as farmácias e congêneres, que poderão funcionar na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários.

      § 2° Fica autorizado o funcionamento de restaurante e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 21 horas, permitindo o serviço delivery até às 22:59 horas de segunda a domingo, (horário oficial do Mato Grosso)

    

     O Art. 4º Durante a vigência deste decreto os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas, templos e congêneres e a prática de esportes coletivos, clubes (inclusive academias), são permitidas com no máximo 50 pessoas por evento, respeitando o limite de 30% da capacidade máxima do local, com horário de funcionamento de segunda a domingo das 4 horas às 21 horas.

 

     O Art. 5º Fica permitida, a retomada das atividade educacionais na forma presencial e/ou híbrida, nas unidades da rede educacionais da rede pública e privada de ensino.

 

    O Art. 6º VIII  Medir temperatura corporal das pessoas na entrada dos estabelecimentos, impedindo sua entrada em caso de registro igual ou superior a 37,5° graus;

 

     O Art. 7° Fica instituída a restrições de circulação de pessoas toque de recolher em todo município de Canarana a partir das 21:15 até às 4 horas (horário oficial de Mato Grosso)

    

     O Art. 9° Fica estabelecido o retorno do atendimento presencial no paço municipal e demais secretarias municipais.

 

     O Art. 10° As medidas instituídas no presente decreto terão vigência pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis em caso de necessidade.

 

     O Art. 11° Este decreto entra em vigor a partir do dia 27 de abril de 2021 

 

Acompanhe na integra logo a baixo:

 

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