Na manhã desta segunda-feira 30/03/20 o Prefeito Municipal Fábio Faria, juntamente com lideranças das entidades municipais decidiram em conjunto seguir as normativas do decreto Nº 425/2020 do Governo do Estado do Mato Grosso, que autoriza o comércio abrir as portas, estiveram presentes representantes da ACECAN, Sindicato Rural, Promotoria, Câmara de Vereadores e Secretários municipais.
Num primeiro momento o Secretário de Saúde Ruberlan Rezende relatou a grave situação que alguns município estarem enfrentando, pois não possuem leitos suficientes, citou o caso de Confresa e demostrou sua preocupação no quesito de não poder dar suporte necessário caso preciso for à população devido o pequeno número de leitos disponíveis, e que o município de Canarana possui 08 casos coletados e 01 caso hospitalizado.
Logo em seguida o Presidente da ACECAN O Srº Ramão Escobar da Rosa, novamente solicitou a abertura do comércio, segundo ele a pedido dos associados da instituição a qual representa, o Alex Wisch Presidente do Sindicato Rural, também seguiu a mesma linha de pensamento, apoiando a decisão do comércio de voltar à normalidade, após o Presidente da Câmara Municipal Gilmar Miranda, que mesmo reconhecendo o risco eminente de uma pandemia, declarou que a maioria dos vereadores se posicionara a favor da reabertura do comércio.
Drº Matheus Pavão de Oliveira, representante da Promotoria de Justiça de Canarana, reiterou seu posicionamento contrário a reabertura do comércio local, pois segundo ele a situação do estado ainda passa por uma definição nos próximos dois dias, já que será definida através de forma judicial a validade do Decreto, deixou bem claro sobre o risco de morte da pandemia provocada pelo Covirus-19, e insistiu pelo bom senso de todos e reiterou pela manutenção do decreto municipal e suas medidas e ações restritivas, pois segundo ele, num breve futuro caso saia do controle não haverá suporte médico para atendimento de todos.
Hudson Branquinho Secretário de Finanças colocou que a população não está cumprindo as normas do decreto e parece não acreditar que o Covirus-19 cause maiores problemas já que muitas pessoas estão realizando festinhas em suas casas, causando aglomerações e desrespeitando as normas publicadas anteriormente, novamente apelando para o bom senso das pessoas neste momento difícil, e solicitou a colaboração de todas as entidades no sentido de conscientizar empresas e pessoas no auxílio e cumprimento do decreto.
O Prefeito Municipal Fábio Faria acatou o pedido da maioria que solicitou a abertura do comércio, em acatar o decreto do governo do estado observando porém, que a Prefeitura Municipal manterá o atendimento interno somente, e que aguarda novos posicionamentos do Governo do Estado para daí sim tomar novas medidas, em seguida leu parte do decreto nº 425/2020 do Governo do Estado do Mato Grosso, conforme segue abaixo:
Medidas consolidadas pelo decreto
Funcionamento proibido: parques públicos e privados; praias de água doce; teatro; cinema; museus: casas de shows; festas; feiras; academias; ginásios esportivos e campos de futebol; missas, cultos e celebrações religiosas; outros eventos e atividades que demandem aglomeração ou reunião de pessoas.
Também ficam suspensas as atividades escolares públicas e privadas até o dia 05 de abril de 2020.
Isolamento domiciliar: a medida vigora para as pessoas com mais de 60 anos, pessoas hipertensas, pessoas com doenças cardíacas, renais crônicas, respiratórias crônicas, e outras doenças imunodepressivas, os quais devem evitar seu contato direto com pessoas jovens, inclusive com as pessoas com quem coabitam.
Para os que estão fora do grupo de risco, fica recomendada a prática de atividades recreativas e esportivas individuais ao ar livre, desde que respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas.
Atividades permitidas: transporte coletivo municipal e metropolitano, sem exceder a capacidade de passageiros sentados; transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi ou aplicativo, vedada a utilização do banco dianteiro do passageiro e mediante assepsia da parte interna do veículo após a finalização de cada atendimento; velório, com até 20 pessoas; transporte coletivo intermunicipal de funcionários, custeado pelos respectivos empregadores.
As atividades listadas devem seguir rigorosamente as respectivas exigências sanitárias, mantendo higienização constante do estabelecimento ou veículo para prevenir a disseminação do coronavírus. Atividades econômicas permitidas
I – Supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista e pequeno varejo alimentício;
II – Padarias, para retirada de produtos no local ou na modalidade delivery;
III – Restaurantes, cafés e congêneres localizados em áreas urbanas, para retirada no local ou na modalidade delivery;
IV – Lojas de conveniência, bares e distribuidoras de bebidas, para retirada no local ou na modalidade delivery;
V – Açougues e peixarias, para retirada no local ou na modalidade delivery;
VI – Distribuidoras de gás de cozinha, para retirada no local ou na modalidade delivery;
VII – agências bancárias e loterias, utilizando o protocolo de segurança visando evitar a aglomeração de pessoas na área interna e externa do estabelecimento;
VIII – hospitais, clínicas e serviços de assistência à saúde humana e de animais;
IX – Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
X – Farmácias e drogarias;
XI – Comércio de alimentos e medicamentos destinados a animais;
XII – Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
XIII – Estabelecimentos que comercializam peças automotivas, materiais elétricos e de construção, preferencialmente atendendo delivery, observados os casos emergências;
XIV – Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e de derivados, inclusive postos de combustíveis;
XV – Prestadores de serviços de manutenção de elevador, ar condicionado, rede elétrica e abastecimento de água;
XVI – Oficinas mecânicas; XVII – Restaurantes e congêneres localizados em rodovias estaduais;
XVIII – Transporte e circulação de mercadorias e insumos para as atividades listadas nos artigos 2º e 3º;
XIX – Telecomunicação e internet;
XX – Serviço de “call center”
XXI – Captação, tratamento e distribuição de água;
XXII – Captação e tratamento de esgoto e de lixo;
XXIII – Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
XXIV – Iluminação pública;
XXV – Serviços postais;
XXVI – Controle e fiscalização de tráfego;
XXVII – Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados “data Center” para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
XXVIII – Indústrias;
XXIX – Serviços agropecuários;
XXX – Transporte de numerário;
XXXI – Serviços de imprensa e as atividades a eles relacionados, por todos os meios de comunicação e de divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, dentre outros;
XXXII – Monitoramento de construções e de barragens que possam acarretar risco à segurança;
XXXIII – Mercado de capitais e de seguros;
XXXIV – Atividades e serviços agropecuários e veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
XXXV – Atividades médico-periciais;
XXXVI – Serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene;
XXXVII – Produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, como os serviços de manutenção de refrigeração.
XXXVIII – Serviços funerários;
XXXIX – Concessionária de veículos;
XL – Shopping centers, lojas de departamento, galerias e congêneres;
XLI – Atividades acessórias, de suporte e de disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relacionadas às atividades e aos serviços de que tratam os incisos do art. 3º e 4º;
XLII – Outros estabelecimentos comerciais, garantidas as normas de segurança, prevenção e combate ao coronavírus.
Regras para a manutenção das atividades econômicas Para que as empresas operem as atividades listadas, devem manter controle de acesso para evitar aglomerações de pessoas, ficando expressamente vedado o consumo de produtos no local do estabelecimento.
Também deve haver o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e obrigatoriamente seguir as demais normas sanitárias de prevenção à disseminação ao coronavírus, a exemplo da assepsia (higienização) dos locais.
Ainda fica permitida a circulação de veículos em rodovias estaduais e municipais destinada ao transporte de mercadorias e insumos necessários ao atendimento dessas atividades, respeitadas as normas tributárias e ambientais correspondentes.
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