
Na manhã deste domingo 22/03/20 o Prefeito Municipal de Canarana Fabio Faria e o Sec. de Saúde Ruberlan Rezende realizaram um pronunciamento sobre decreto que terá validade inicialmente de 15 dias que será divulgado e entrará em vigor a partir de amanhã segunda-feira 23/03 com novas medidas restritivas no âmbito municipal para a contenção do novo Coronavírus Covid-19, confira alguns pontos significativos previamente divulgados:
· Fiscalização: Estará a cargo da Força Tarefa que já está atuando;
· Prefeitura: Terá expediente interno, contato fones: 66-3478-1200 e 66 98436-8364;
· Secretaria de Obras: Continuará com atendimento normal, inclusive o recolhimento de lixo;
· Somente será permitido estarem abertos os seguintes estabelecimentos: Supermercados, Postos de Combustíveis e Farmácias, (Tele entregas: Restaurantes, Pizzarias, Conveniências e Materiais de construção);
· Padarias, açougues e mercearias terá normativa com medidas restritivas e horários pré-estabelecidos;
· Determina o fechamento da Rodoviária: Fica expressamente proibido o transporte de passageiros no município (Empresas ônibus, Táxis e Moto-táxis;
· Armazéns: terá medidas restritivas e controle dos motoristas;
· Eventos Particulares: Suspensos por 60 dias;
· Eventos Públicos: Suspensos até dia 31 de Julho (FEICAN 2020 CANCELADA);
· Igrejas, Bares, Restaurantes e demais comércios com atividades suspensas pelos próximos 15 dias *Exceto Tele entregas.
Finalizando, segundo o Prefeito Municipal a empresa Águas de Canarana em acordo verbal declarou não realizar “corte” por um período de 60 dias e está aguardando também o posicionamento da ENERGISA.
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