Nesta quinta-feira 25/06 a Prefeitura de Canarana emitiu novo decreto, que determina toque de recolher entre ás 22hs e 05hs por um período inicial de15 dias, o mesmo já está em vigor a partir de hoje mesmo.
Além do fechamento do comércio com horário estabelecido para as 22hs, proíbe também a circulação de pessoas a partir das 22h30min, salvo postos de combustíveis e pessoas em deslocamento por motivo de trabalho ou doença.
O estabelecimento comercial que descumprir o decreto ficará sujeito à cassação do Alvará de Funcionamento e o fechamento do mesmo, além de sofrer as penalidades previstas nos Art. 132, 268 e 330 do Código Penal.
Fica expressamente “Proibidas” também a realização de festas e aglomerações no Parque de Exposições Luiz Cancian. Reportagem Jornal Folha Araguaia /Foto imagem Ilustrativa
Segue em anexo Decreto Nº 3097/2020 na integra:



PUBLICIDADE
O Jornal Folha do Araguaia tem uma trajetória de 11 anos no mercado, trabalhando em parceria com pequenas, médias e grandes empresas no Vale do Araguaia.