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Canarana: Prefeitura emite novo Decreto (Nº 3097/2020) que determina Toque de Recolher entre 22hs e 05hs por 15 dias

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Por Jornal Folha do Araguaia/Foto imagem Ilustrativa
| Atualizado em 25/06/2020 às 17h42

       Nesta quinta-feira 25/06 a Prefeitura de Canarana emitiu novo decreto, que determina toque de recolher entre ás 22hs e 05hs por um período inicial de15 dias, o mesmo já está em vigor a partir de hoje mesmo.

      Além do fechamento do comércio com horário estabelecido para as 22hs, proíbe também a circulação de pessoas a partir das 22h30min, salvo postos de combustíveis e pessoas em deslocamento por motivo de trabalho ou doença.

     O estabelecimento comercial que descumprir o decreto ficará sujeito à cassação do Alvará de Funcionamento e o fechamento do mesmo, além de sofrer as penalidades previstas nos Art. 132, 268 e 330 do Código Penal.

     Fica expressamente “Proibidas” também a realização de festas e aglomerações no Parque de Exposições Luiz Cancian. Reportagem Jornal Folha Araguaia /Foto imagem Ilustrativa 

     Segue em anexo Decreto Nº 3097/2020 na integra:

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