QUERÊNCIA – No documento emitido pelo Poder Judiciário – Vara única de Querência assinado pelo juiz Dr. Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto, foi citado os detalhes do ocorrido na última segunda-feira (21) durante a Sessão Ordinária pela Câmara Municipal de Vereadores.
Na decisão, existe a informação de indícios de que o parlamentar puxou o gatilho e que o mesmo não possui o registro necessário para obter arma de fogo; “Afinal de contas, existem indícios de que Neiriberto acionou o gatilho do revólver em direção à vítima e de outras pessoas, mas a arma não disparou por circunstâncias ainda não conhecidas. Além disso, o representado sequer possui porte de arma, o que torna a situação ainda pior, especialmente no âmbito de uma sessão pública nas dependências da Câmara de Vereadores.”
Em outro trecho, é citado a informação do desaparecimento da arma utilizada no dia do fato e o fato da mesma não ter disparado; “Supostamente, não se sabe o motivo da arma não ter disparado, por falha ou ausência de munição, mas o fato é que o representado não apresentou a arma à autoridade policial, narrando versão inverossímil de que tinha perdido. Em resumo, o representado não foi preso em flagrante e a arma desapareceu.”
O juiz ainda ressalta alguns requisitos da prisão preventiva; “O primeiro é a garantia da ordem pública pela gravidade concreta da conduta. Ora, sacar um revólver em plena sessão da Câmara dos Vereadores e acionar o gatilho na direção de um colega e vários populares, revela um modus operandi que ultrapassa a normalidade do crime de tentativa de homicídio.”
Veja a decisão completa no documento abaixo assinado pelo Juiz Dr. Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto:
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