sábado, 5 de outubro, 2024

Logo Jornal Folha do Araguaia

Publicidade

Governo zera dívida do Minha Casa, Minha Vida para quem recebe Bolsa Família ou Benefício Prestação Continuada

Portaria publicada nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial da União regulamenta isenções e quitações para contratos vigentes
Por Secretaria de Comunicação da Presidência da Repúbl
01/10/2023 às 10h36
| Atualizado em 01/10/2023 às 10h44
2023100110411974be16979710d4c4e7c664785608845631982528587331707

O Governo Federal publicou, nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, a Portaria MCID nº 1.248, que incorpora uma série de novidades do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), previstas nas leis nº 11.977, de 2009, e 14.620, de 2023. As medidas beneficiarão milhares de famílias por todo o país.

Entre as novas regras, destaque para a dispensa de participação financeira das famílias beneficiarias do Programa Bolsa Família e das que tenham membro contemplado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Sendo assim, nas modalidades subsidiadas do MCMV (FAR, FDS e Rural), os beneficiários do Bolsa Família e do BPC serão isentos do pagamento das prestações.

A Portaria também reduz o número de prestações para quitação do contrato de 120 para 60 meses, no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e reduz a contrapartida de 4% para 1% para aquelas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Outros benefícios, concedidos para os novos contratos a serem assinados nos termos da Lei nº 11.977, de 2009, são a redução dos valores das prestações a serem pagas e a readequação dos limites de renda para fins de enquadramento dos beneficiários. As medidas, além de igualar as condições de pagamento às operações a serem contratadas pelo novo MCMV, favorecendo as famílias, refletem a adequação das contratações à realidade brasileira de 2023.

Destaque ainda, para o estabelecimento de condições mais vantajosas para que os Municípios, que tenham interesse, possam quitar os contratos em nome dos beneficiários, como, por exemplo, em casos de desastres naturais.

Compõe também os objetivos a serem alcançados com a publicação do ato normativo a revisão e atualização de regramentos e procedimentos contratuais para concessão de subvenção e quitação do contrato, de forma a garantir o aprimoramento do fluxo operacional do Programa.

Em síntese, as ações propostas pela Portaria têm o intuito de viabilizar o cumprimento dos objetivos do Programa Minha Casa, Minha Vida, seja a conclusão de investimentos iniciados e cumprimento de compromissos pregressos, mas, principalmente, o acesso a moradia digna para as famílias que mais precisam.

Minha Casa, Minha Vida

A Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, instituiu o PMCMV que teve por finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e a aquisição de novas unidades habitacionais ou requalificação de imóveis urbanos e produção ou reforma de habitações rurais, sobretudo para população de baixa renda, através dos subprogramas: I – o Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU); II – o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

O Programa foi reestabelecido pela Lei nº 14.620, de 2023, que reitera o objetivo da primeira edição, a ampliação da oferta de moradias para atender às necessidades habitacionais, sobretudo da população de baixa renda, além de inserir a promoção da melhoria de moradias existentes para reparar as inadequações habitacionais.

A atualização do MCMV pela Lei nº 14.620, de 2023, entre outras alterações, instituiu novas regras e limites de renda para o enquadramento de famílias, como instituiu novos limites de subvenção econômica para os beneficiários, ajustando valores máximos para adequação das modalidades de provisão habitacional do Programa ao cenário econômico de 2023.

A nova Lei determinou ainda, como prioridade, a conclusão de investimentos iniciados e cumprimento de compromissos pregressos, o que resultou na necessidade de edição de atos normativos infralegais para regulamentar as operações contratadas pela Lei nº 11.977, de 2009, entre elas a Portaria MCID nº 1.248, de 26 de setembro de 2023.

Fonte: Secretaria de Comunicação da Presidência da República

Publicidade

Destaques

Outras Notícias
Piracema começou e segue até 31 de janeiro de 2025 em rios de MT
Canarana MT
ELEITORES DE CANARANA, FIQUEM ATENTOS AOS LOCAIS DE VOTAÇÃO
Canarana MT, Polícia
Prisão em Canarana: Foragido da Justiça é Capturado Após Confronto Tenso com Refém
Canarana MT, Política
EPAC de Canarana Fortalece Parceria com a Secel/MT ao Receber Material Esportivo
Canarana MT, Política
Canarana: Projeto Ginga e Molejo, Capoeira Arquebanda do Mestre Maizena participou da abertura do Festival Paralímpico da Secel/MT
Política
Governador anuncia concurso público para a Educação e pagamento de 1/3 de férias para temporários

Publicidade

Notícias Relacionadas

foto

Destaque

Prisão em Canarana: Foragido da Justiça é Capturado Após Confronto Tenso com Refém

29/09/24 11:11
Sala-da-Mulher-da-PJC-de-Canarana

Destaque

PJC inaugura sala de atendimento a vítimas de violência doméstica

19/09/24 16:42
pm-mt

Destaque

Canarana – Acidente de Trânsito Provoca Queda de Postes e Danos em Veículos

17/09/24 19:03

Publicidade

Governo zera dívida do Minha Casa, Minha Vida para quem recebe Bolsa Família ou Benefício Prestação Continuada

Portaria publicada nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial da União regulamenta isenções e quitações para contratos vigentes
Por Secretaria de Comunicação da Presidência da Repúbl
01/10/2023 às 10h36
| Atualizado em 01/10/2023 às 10h44
2023100110411974be16979710d4c4e7c664785608845631982528587331707

O Governo Federal publicou, nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, a Portaria MCID nº 1.248, que incorpora uma série de novidades do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), previstas nas leis nº 11.977, de 2009, e 14.620, de 2023. As medidas beneficiarão milhares de famílias por todo o país.

Entre as novas regras, destaque para a dispensa de participação financeira das famílias beneficiarias do Programa Bolsa Família e das que tenham membro contemplado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Sendo assim, nas modalidades subsidiadas do MCMV (FAR, FDS e Rural), os beneficiários do Bolsa Família e do BPC serão isentos do pagamento das prestações.

A Portaria também reduz o número de prestações para quitação do contrato de 120 para 60 meses, no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e reduz a contrapartida de 4% para 1% para aquelas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Outros benefícios, concedidos para os novos contratos a serem assinados nos termos da Lei nº 11.977, de 2009, são a redução dos valores das prestações a serem pagas e a readequação dos limites de renda para fins de enquadramento dos beneficiários. As medidas, além de igualar as condições de pagamento às operações a serem contratadas pelo novo MCMV, favorecendo as famílias, refletem a adequação das contratações à realidade brasileira de 2023.

Destaque ainda, para o estabelecimento de condições mais vantajosas para que os Municípios, que tenham interesse, possam quitar os contratos em nome dos beneficiários, como, por exemplo, em casos de desastres naturais.

Compõe também os objetivos a serem alcançados com a publicação do ato normativo a revisão e atualização de regramentos e procedimentos contratuais para concessão de subvenção e quitação do contrato, de forma a garantir o aprimoramento do fluxo operacional do Programa.

Em síntese, as ações propostas pela Portaria têm o intuito de viabilizar o cumprimento dos objetivos do Programa Minha Casa, Minha Vida, seja a conclusão de investimentos iniciados e cumprimento de compromissos pregressos, mas, principalmente, o acesso a moradia digna para as famílias que mais precisam.

Minha Casa, Minha Vida

A Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, instituiu o PMCMV que teve por finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e a aquisição de novas unidades habitacionais ou requalificação de imóveis urbanos e produção ou reforma de habitações rurais, sobretudo para população de baixa renda, através dos subprogramas: I – o Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU); II – o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

O Programa foi reestabelecido pela Lei nº 14.620, de 2023, que reitera o objetivo da primeira edição, a ampliação da oferta de moradias para atender às necessidades habitacionais, sobretudo da população de baixa renda, além de inserir a promoção da melhoria de moradias existentes para reparar as inadequações habitacionais.

A atualização do MCMV pela Lei nº 14.620, de 2023, entre outras alterações, instituiu novas regras e limites de renda para o enquadramento de famílias, como instituiu novos limites de subvenção econômica para os beneficiários, ajustando valores máximos para adequação das modalidades de provisão habitacional do Programa ao cenário econômico de 2023.

A nova Lei determinou ainda, como prioridade, a conclusão de investimentos iniciados e cumprimento de compromissos pregressos, o que resultou na necessidade de edição de atos normativos infralegais para regulamentar as operações contratadas pela Lei nº 11.977, de 2009, entre elas a Portaria MCID nº 1.248, de 26 de setembro de 2023.

Fonte: Secretaria de Comunicação da Presidência da República

Publicidade

Destaques

Outras Notícias
Piracema começou e segue até 31 de janeiro de 2025 em rios de MT
Canarana MT
ELEITORES DE CANARANA, FIQUEM ATENTOS AOS LOCAIS DE VOTAÇÃO
Canarana MT, Polícia
Prisão em Canarana: Foragido da Justiça é Capturado Após Confronto Tenso com Refém
Canarana MT, Política
EPAC de Canarana Fortalece Parceria com a Secel/MT ao Receber Material Esportivo
Canarana MT, Política
Canarana: Projeto Ginga e Molejo, Capoeira Arquebanda do Mestre Maizena participou da abertura do Festival Paralímpico da Secel/MT
Política
Governador anuncia concurso público para a Educação e pagamento de 1/3 de férias para temporários

Publicidade