A greve dos funcionários dos Correios atinge também Canarana, a partir desta segunda-feira 21/09 servidores locais aderiram a greve que já atinge 15 estados e o DF.
Além do Mato Grosso, há greve em São Paulo, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, Rio de Janeiro, Tocantins e no Distrito Federal.
Servidores da Agência local em greve disseram que atualmente Canarana conta com cerca de 10 colaboradores sendo 5 carteiros (um volante); 3 atendentes e o gerente; sendo que alguns (2) estão de férias e (1) se encontra em licença saúde, os motivos que os levaram a aderir a greve é:
“Estamos reivindicando que os Correios mantenham os benefícios que são: Plano de Saúde; e também alguns direitos que o Correios quer modificar esse ano, como por exemplo, passar a cobrar 13% do salário dos servidores pelo Plano de Saúde, dar aumento de salário não incorporado ao mesmo e sim como forma de gratificação e parte disso só seria pago a partir de janeiro de 2016 e incorporado 1/3 desse valor apenas em agosto de 2016, e assim como está acontecendo em todo Brasil o governo está tirando os benefícios que o cidadão têm, então nos Correios não está sendo diferente a gente está perdendo nossos benefícios a cada ano pois falaram que não privatizariam o Plano de Saúde, porém estão cobrando pelo mesmo” esclareceu um servidor grevista que preferiu não se identificar.
GREVE DOS CORREIOS NÃO É JUSTIFICATIVA PARA ATRASAR CONTAS; VEJA COMO PROCEDER
Os funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos estão em greve e, com isso, entregas diárias – entre elas cartas, contas, e encomendas – podem ser afetadas com atrasos.
Para não ser surpreendido pelos juros e multas decorrentes disso, o consumidor que recebe boletos e contas por meio da estatal deve entrar em contato com a empresa credora e solicitar outra forma de fazer o pagamento.
Apesar das empresas prestadoras de serviço ser obrigadas a disponibilizar formas alternativas de pagamento, o consumidor que não conseguir pagar a conta de outra forma não poderá ter multas cobradas. Pelo menos é o que diz Código de Defesa do Consumidor.
O consumidor precisa fazer um planejamento das contas. Se o boleto não chegou, deve entrar em contato com o Serviço de Atendimento (SAC) da empresa. (Só) Se esta não disponibilizar alternativas, multas não podem ser cobradas.
Entre as alternativas para quitar o débito, a segunda via do boleto, sem os juros, a entrega da cobrança por e-mail ou fax, depósito bancário ou código de barra para pagamento em caixa eletrônico. Quem for cobrado por multas indevidas pode acionar a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor de seu estado.
A pessoa deve se resguardar com todas as provas possíveis de que tentou receber a fatura, buscou o atendimento. Reportagem Jornal Folha de Canarana.
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