A mudança da classificação de risco de contaminação pelo novo coronavírus em Barra do Garças, a 516 km de Cuiabá, levou a Justiça determinar que o município adote quarentena obrigatória pelos próximos 15 dias. Pontal do Araguaia, a 518 km da capital, também deve adotar a medida.
De acordo com a decisão, os municípios devem proibir atividades que possam aglomerar pessoas, festas e confraternizações familiares, mesmo que em residências, reduzir dias e horários de funcionamento das atividades econômicas consideradas não essenciais e adotar as medidas restritivas idênticas às aplicáveis em Cuiabá e Várzea Grande, que tiverem classificação de risco mais grave, para conter o avanço da doença na região.
A decisão passa a valer a partir de sábado (18).
A classificação de risco de contaminação do Covid-19 é feita pela Secretaria Estadual de Saúde (SES). Em Barra do Garças houve alteração no último dia 9.
Desde o dia 24 de junho era classificado "alto" e passou a ser de "muito alto" o risco para a disseminação da doença.
Antes de tomar a decisão, o juiz da Vara da Saúde, promoveu audiência de conciliação, por videoconferência, entre o representante dos dois municípios e do Estado.
Durante a audiência de conciliação, o representante de Pontal do Araguaia não se opôs a nenhuma das medidas previstas pelo decreto, se comprometendo a atender o decreto estadual.
"No âmbito municipal, Barra do Garças tem-se 134 monitoramento, 37 óbitos e 215 recuperados, totalizando 386; e Pontal do Araguaia tem-se 44 em monitoramento, 20 recuperados e nenhum óbito, totalizando 64", cita decisão.
"Os dados acima indicam crescimento contundente e vertiginoso da disseminação da doença, e exigem do Poder Público – em esforço convergente -a eleição de procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção", completa o magistrado.
Após essas duas semanas, se o município subir na classificação de risco da Secretaria Estadual de Saúde e atingir o patamar de "muito alto" para o contágio da Covid-19, deverá editar decreto condizente com as medidas sanitárias referentes a tal classificação.
Em caso de descumprimento da decisão, o magistrado fixou multa diária no valor de R$ 100 mil, que incidirá sobre o patrimônio do agente público resistente.
Os serviços considerados essenciais são apontados no Decreto Federal 10.282/2020. O documento estadual inclui os serviços de advocacia como essenciais e exclui as atividades de academias, salões de beleza e barbearias.
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