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Município cita perda de 50% da área e entra com ação no STF contra criação de nova cidade em MT

Por Rhenzo Nogueira, Sofia Pontes, g1 MT.
09/02/2024 às 11h48
| Atualizado em 09/02/2024 às 11h48
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Boa Esperança do Norte (MT) — Foto: Reprodução

A Prefeitura de Nova Ubiratã, a 506 km de Cuiabá, entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a criação do novo município de Boa Esperança do Norte, aprovada pelo próprio STF, em outubro de 2023.

Com a criação da cidade, Nova Ubiratã, a 476km de Cuiabá, perde 360 mil hectares do atual território, o que corresponderá a 80% do novo município. Outros 20% são compostos por uma área que atualmente pertence a Sorriso.

Na petição, Nova Ubiratã argumenta que um novo plebiscito feito em 2023 com a população teve 87% votos contrários à emancipação do distrito, enquanto que o plebiscito com a população de Sorriso, a 420 km de Cuiabá, teve 96,12% votos a favor da emancipação.

A prefeitura ainda cita um Estudo de Impacto Econômico, elaborado pelo Município de Nova Ubiratã que mostra que, com o distrito se transformando em município, Nova Ubiratã perderá 50% da área produtiva, gerando uma redução de, no mínimo, 27% da arrecadação do município, equivalente a uma perda de R$ 33 milhões ao ano.

O novo município

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Criação do município de Nova Esperança do Norte — Foto: Assessoria

Boa Esperança do Norte foi criado, mas não instalado, pela Lei nº 7.264, de 29 de março de 2000. Naquele mesmo ano, por unanimidade, acompanhando o voto do desembargador Flávio Bertin, o TRE acolheu decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que declarou, em Mandado de Segurança, inconstitucional a lei de criação do município de Boa Esperança do Norte.

A decisão implicou no cancelamento das eleições para prefeito, vice-prefeito e vereador, uma vez que Boa Esperança do Norte voltou à condição de distrito do município de Sorriso, a 420 km de Cuiabá.

A Assembleia Legislativa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do Tribunal de Justiça, mas os ministros da Primeira Turma da Corte Superior, em julgamento datado de 6 de abril de 2000, decidiram não conhecer do recurso especial. Com isso, prevaleceu a decisão do Tribunal de Justiça.

Inicialmente a denominação era Boa Esperança, sendo acrescido o termo “do Norte” para diferenciá-lo de município existente no Paraná. Neste caso o termo “do Norte” localiza o município geograficamente em relação ao estado de Mato Grosso.

Em 2023, o ministro Gilmar Mendes afirmou que os requisitos constitucionais para a Lei estadual que criou Boa Esperança do Norte foram cumpridos.

“AO QUE TUDO INDICA, O DISTRITO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE REÚNE TODAS AS CONDIÇÕES SOCIAIS E ECONÔMICAS PARA CONSOLIDAR SUA AUTONOMIA MUNICIPAL. ENCONTRA-SE, A TODA EVIDÊNCIA, EM SITUAÇÃO ABSOLUTAMENTE SEMELHANTE AOS MUNICÍPIOS DE IPIRANGA DO NORTE/MT E DE ITANHANGÁ/MT”, DISSE.

Os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e a ministra Rosa Weber foram a favor da criação do município, contabilizando 8 votos a 3.

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