O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou em abril no Diário Oficial da União (DOU), a resolução de nº 940/22 que revoga determinações anteriores (453/13, 680/17 e 846/21) com o intuito de unificar em uma única norma diversas diretrizes previamente estipuladas pelo órgão federal.
No geral, a alteração reúne todos os deveres dos motociclistas que circulam em vias públicas. O documento exclui triciclos com cabine fechada e quadriciclos com cabine fechada.
Conforme determina a nova resolução, pilotos e passageiros que transitarem em vias públicas em motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado ou quadriciclo motorizado devem, obrigatoriamente, usar o capacete motociclístico devidamente colocado atentando-se ao engate da cinta jugular sob o maxilar inferior.
Além dessa obrigação, os equipamentos de proteção também devem ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e dispor de elementos refletivos colados nas laterais e na parte frontal, tiras que permitem identificar o condutor à distância.
Motociclista e passageiro. (Imagem: Reprodução).
O CONTRAN manteve o uso de viseira protetora ou, em casos de capacete sem esse item, óculos de proteção que permitam ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol, sob pena de multa e demais penalidades determinadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em caso de descumprimento dessas diretrizes, o condutor que estiver transitando sem capacete ou sem viseira/óculos de proteção será autuado no Art. 244 do CTB que prevê uma multa de natureza gravíssima que soma 7 pontos ao prontuário e estipula o pagamento de R$ 293,47 com recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.
Outra penalidade que pode ser aplicada caso o motorista utilize o capacete fora das novas regras é uma multa, onde o valor é de 195 reais e 23 centavos.
E, por fim, o motorista que carregar um passageiro utilizando um capacete sem viseira, ou sem o óculos de proteção, estará cometendo uma infração média, onde o custo da multa será de 130 reais e 16 centavos.
O mesmo vale para o motorista que carregar um passageiro sem o capacete estar devidamente fixado na cabeça, no entanto, nesse caso, a infração será considerada leve, e o valor da multa será equivalente a 88 reais e 38 centavos.
Assim, é importante estar sempre atento às regras de trânsito que vêm surgindo, para que, dessa forma, você, motociclista, não sofra com nenhum tipo de penalidade seguida de multa.
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