No final da tarde desta segunda-feira dia 29 de março, a Prefeitura Municipal de Canarana, emitiu novo decreto Nº 3185/2021, com objetivo de conter a disseminação do COVID-19 no município.
Considerando os dados Epidemiológico do Estado de Mato Grosso, referente ao COVID-19, que indicam taxa de ocupação de leitos de U.T.Is no Estado está em 98,05%, as medidas restritivas permaneceram ficando apenas uma alteração segundo o próprio decreto no ART. 2º, Parágrafo 4º do Decreto Municipal nº 3175 de 2 de Março de 2021 que traz a seguinte redação:
"Parágrafo 4°- Fica proibido, por 15 dias, a partir da publicação deste Decreto, o consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento dos estabelecimentos por esse decreto e por normas municipais". (…),
O decreto do Município veio após O Decreto nº 874 publicado na quinta-feira (25.03), pelo Governo de Mato Grosso, trouxe as diretrizes que os Prefeitos do Estado deverão adotar no combate à disseminação do COVID-19.
O município de Canarana que está classificado com o risco muito alto, deve determinar, por meio de Decreto Municipal, quarentena coletiva obrigatória de 10 dias. Nesse período, o Prefeito poderá antecipar feriados para auxiliar as atividades econômicas.
Além das medidas contidas no decreto estadual, os Prefeitos poderão adotar ações mais restritivas para diminuir o número de casos, e a circulação do vírus.
Veja Novo Decreto
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