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Prefeito Fabio Faria emite Decreto nº 3073/2020, autorizando abertura de restaurantes, bares, academias, missas e cultos

Permanece proibido até o dia 30 de abril o funcionamento de Parques Públicos, Praias de Água Doce, Ginásios, Campos de Futebol e Eventos
Por Jornal Folha do Araguaia
| Atualizado em 14/04/2020 às 14h50

   O Prefeito Municipal Fábio Faria, emitiu no fim de segunda-feira (13/04) o Decreto 3073/2020, que autoriza o funcionamento de academias, clubes, bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos do ramo alimentício. No mesmo documento, fica permitida também a realização de missas e cultos religiosos, bem como o funcionamento da Feira de Produtores.

   O Decreto nº 3073/2020, foi expedido após uma reunião com representantes de alguns comércios que ainda estavam proibidos de realizarem suas atividades, onde os mesmos salientaram que as medidas de contingência estariam contribuindo para o encerramento de atividades das empresas e respectivas demissões de seus colaboradores.

   Ficou estabelecido que o funcionamento destes comércios e igrejas a partir da terça-feira 14/04, porém limitando à 30% da capacidade dos mesmos, seguindo as medidas sanitárias com maior rigor, ampliando a frequência da limpeza dos ambientes, disponibilizar materiais de higienização para clientes e colaboradores, evitando a aglomeração de pessoas, mantendo distanciamento mínimo estabelecidas pelas normas sanitárias regidas pela OMS. 

 

 

 

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