Canarana – Após a vídeo conferencia realizada no início da semana a prefeitura Municipal divulgou novo Decreto (Nº 3103/2020 de 16 Julho) que dispõe de medidas complementares para o enfrentamento do surto pelo COVID-19 no município, confira as principais medidas adotadas:
“Art. 1º-… Fica prorrogado enquanto durar a Pandemia o toque de recolher nos horários compreendidos entre: 22hs as 05hs de segunda a quinta-feira, sendo 22hs para o fechamento comércio e 22:30hs cessa a circulação de pessoas…;
Parágrafo Único. … Determinado o toque de recolher nos horários compreendidos entre: 20hs as 05hs de sexta-feira a domingo, sendo 20hs para o fechamento comércio e 20:30hs cessa a circulação de pessoas…;
…Serviços essenciais (conforme citados no Decreto) ficam dispensados, ressalta-se aqui que gêneros alimentícios mediante sistema delivery (compreendido entre 20hs e 23hs de sexta a domingo);
Fica mantida a proibição de aglomeração de pessoas em quaisquer lugar, seja público ou privado; bem como obrigatório de máscara;
A fiscalização será feita pelas autoridades sanitárias, bem como pelas Polícias Civil e Militar,
Havendo descumprimentos dos novos dispositivos será aplicada multa conforme o Artº. 219 do Código Sanitário Municipal, “por estabelecimento ou por pessoa”, no valor de 50 UPF, em torno de R$ 300,00;
Poderá ainda ocorrer a apreensão de veículos e condução forçada de pessoas pelas autoridades, em decorrência do toque de recolher;
Denúncias do descumprimento do decreto publicado poderão ser informados pelos seguintes telefones:
Autoridades Sanitárias: (66) 98436-1255 e;
Autoridades Policiais: (66) 3478-1190 e (66) 3478-1360; …”
Confira na íntegra o Decreto e modelo de auto de infração em anexo a matéria que foi expedido (Nº 3103/2020 de 16 Julho) pela Prefeitura Municipal entrará em vigor a partir desta sexta-feira dia 17 de Julho de 2020 as 20hs.
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