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Querência – Novo decreto adianta em uma hora fechamento de comércios

Suspende atividades de igrejas e academias e proíbe consumo de bebidas alcoólicas nos comércios e locais públicos
Por InterativaFM
| Atualizado em 24/06/2020 às 17h37

QUERÊNCIA – Novas medidas que buscam conter a proliferação do coronavírus em Querência foram anunciadas na manhã de hoje (24/06), pelas principais autoridades municipais que compõe o Comitê de Enfrentamento à Covid-19.

As medidas estão dispostas no novo Decreto Municipal (2.148/2020), e em concordância com o Decreto do Estado de Mato Grosso de nº 522/2020, o qual instituiu a classificação de risco dos municípios em relação ao coronavírus. Querência faz parte dos municípios considerados com alto risco.

Dentre as novas medidas, está a antecipação em uma hora do fechamento dos comércios, que a partir de agora devem fechar as portas às 20 horas. Também não será permitido o consumo de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes e restaurantes.

O consumo de bebidas alcoólicas também está proibido em locais públicos (praças, ruas, beiras de rios), assim como o uso do narguilé.

Outra determinação constante no decreto é o fechamento das igrejas e academias. A determinação deve passar por uma revisão dentro de sete dias.

O decreto veda ainda qualquer tipo de evento que provoque aglomeração de pessoas, como jogos esportivos, aniversários, casamentos e confraternizações de modo em geral.

O comércio ou pessoa que descumprirem as determinações previstas no decreto sofrerão sansões e penalizações, tais como a cassação do alvará de funcionamento e, no caso da pessoa, penalização prevista no Código Penal, nos Artigos 268 (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. Omissão de notificação de doença), 330 (Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.) e 132 (Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. [Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998] Abandono de incapaz).

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