O Tribunal de Justiça concedeu três liminares suspendendo leis em cidades de Mato Grosso que facilitam da circulação e o porte de armas de fogo. A decisão do Poder Judiciário, por meio do Órgão Especial, foi publicada no último dia 31 de outubro.
A determinação trata de leis aprovadas pelos municípios de Canabrava do Norte, Terra Nova do Norte e Ribeirão Cascalheira em ações diretas de inconstitucionalidade (ADI).
A Lei 960/2022 de Ribeirão Cascalheira reconhece "a efetiva necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs) para fins do disposto no art. 10 da Lei Federal nº 10.826/2003”.
A Lei 1254/2022 de Canabrava do Norte, bem como em Terra Nova do Norte, constam parágrafo semelhante.
Diante do caso, a relatora dos processos, desembargadora Clarice Claudino, afirmou em voto que as leis deveriam ser suspensas liminarmente até análise do mérito.
“Em especial porque há perigo concreto e atual, pois a Lei facilita a circulação e o porte de armas de fogo, de modo que o aguardo para eventual medida apenas no mérito pode trazer dano irreparável ou de difícil reparação à população do Município. Logo, o pedido in limine deve ser acolhido. De conseguinte, defiro a medida liminar pleiteada pelo Autor”, afirma em voto.
Em acórdão, o Órgão Especial do TJMT apontou que, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), as regulamentações sobre registro e porte de arma de fogo são de competência privativa da União.
Além disso, para a concessão das liminares ficou constatado o perigo na demora, pois as Leis facilitam a circulação e o porte de armas de fogo, “de modo que o aguardo para eventual medida apenas no mérito pode trazer dano irreparável ou de difícil reparação”.