O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Paulo da Cunha, arquivou um procedimento administrativo investigatório instaurado contra o juiz Anderson Gomes de Junqueira, da comarca de Água Boa, por não comprovação das supostas irregularidades na compra e loteamento de terras naquele município.
Uma denúncia anônima acusou o magistrado de se beneficiar do cargo para obter vantagens indevidas em negócios imobiliários. Mas nada ficou provado tanto que é a 2ª determinação para arquivamento da investigação.
Em agosto de 2014, o então presidente do TJ, Orlando de Almeida Perri, já tinha mandado arquivar o procedimento. Ao arquivar a investigação Perri destacou que a mesma denúncia já havia tinha analisada em 2014 pela Corregedoria do TJMT e foi considerada improcedente. Mesmo assim, uma nova investigação foi aberta contra o juiz acerca da mesma acusação. Por sua vez, agora Paulo da Cunha também decidiu pelo arquivamento seguindo parecer do promotor de Justiça, Antonio Sergio Cordeiro Piedade, designado coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco).
O promotor de Justiça cncluiu que o feito não trouxe nenhum fato novo que justificasse a reabertura dos trabalhos investigatórios, e promoveu o arquivamento. A denúncia anônima dizia que o juiz se beneficiava de “informações privilegiadas para adquirir, investir e lotear imóveis privilegiados por ruas asfaltadas, bem como a concessão de privilégios a terceiros”.
O procedimento foi instaurado para apuração de possíveis irregularidades imobiliárias praticadas na compra e loteamento de terras na comarca de Àgua Boa, nas quais é mencionado o juiz Anderson Gomes Junqueira e outros beneficiados nessas operações imobiliárias. No entanto, após tomar conhecimento da acusação, o procurador da República Rafael Guimarães Nogueira, exarou declínio de atribuição em favor do Ministério Público Estadual, em razão de não haver elementos que indicassem a legitimidade para atuação do Ministério Publico Federal.
Cunha destaca que no desenrolar do procedimento investigatório, constatou-se que a mesma representação já foi objeto de outro procedimento arquivado por Orlando Perri, por ausência de provas suficientes quanto existência de fato que possa configurar crime. “Desse modo, é visto que inexiste qualquer irregularidade ou prática criminosa nas operações imobiliárias do magistrado ou nos gastos de sua vida pessoal. E sendo assim o presente feito não trouxe nenhum fato
novo, que justificasse a reabertura dos trabalhos investigatórios”, diz trecho da nova decisão de Paulo da Cunha expedida na última sexta-feira (28 de agosto).