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Venda de soja vai parar na Justiça e juíza determina até arrombamento de armazém

Empresa agrícola em Mato Grosso conseguiu comprovar a compra de 4,8 mil sacas de soja por meio da Cédula de Produto Rural (CPR)
Por CanalRural / Paulo Santos, de São Paulo
| Atualizado em 22/06/2021 às 12h06

 

Uma venda de soja virou caso de Justiça em Mato Groso. Tudo começou quando a Fratoria, empresa de produtos agropecuários da cidade de Água Boa, firmou contrato em Cédula de Produto Rural (CPR), para a compra de 4,8 mil sacas de soja do produtor Cléber Toniazzo.

O problema é que a Sinagro Produtos Agropecuário também alega ter comprado o mesmo volume do produtor e recolheu os grãos para um armazém próprio. No entanto, segundo os advogados da Fratoria, a prioridade da compra não seria da Sinagro, que teria firmado um contrato de compra futura.

“Entendemos que a soja é de direito da Fratoria pela compra feita via CPR. A empresa financiou o Cléber e temos um instrumento particular de confissão de dívida, emitido pelo executado da ação principal. Com isso, fica mais que comprovado que o grão que estava em posse do produtor pertencia à Fratoria”, diz Tarcísio Cardoso Tonhá Filho, integrante do escritório Frange Advogados.

Ainda segundo Tonhá Filho, a Fratoria só conseguiu reaver a soja adquirida após a decisão da juíza da 2ª Vara Cível de Primavera do Leste, Patrícia Cristiane Moreira, que determinou a recuperação dos grãos com uma ordem de arrombamento do armazém da Sinagro, localizado no município mato-grossense de Canarana.

“Antes de entramos com a ação na Justiça, tentamos negociar com a Sinagro, explicando a quem de fato pertencia a posse dos grãos. No entanto, só tivemos o retorno da empresa após a decisão da juíza. Conseguimos retirar a soja do armazém sem a necessidade de arrombar o armazém”, conta o advogado da Fratoria.

O que diz a Sinagro sobre a venda da soja?

Em nota enviada ao Canal Rural, a Sinagro diz que cumpriu à risca a decisão judicial e confirma não houve a necessidade de arrombamento do armazém para a retirada do grão, onde o volume penhorado pela Fratoria foi respeitado.

Sobre a aquisição do grão junto ao produtor, a empresa esclarece: “a soja envolvida na ação foi originada em áreas que constam em contrato de compra e venda do Grupo Sinagro, decorrente de acordo comercial descumprido pelo produtor rural Cleber Souza Toniazzo”, informa a nota.

A Sinagro encerra a nota dizendo que vai recorrer da decisão proferida pela 2ª Vara Cível de Primavera do Leste. 

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