sexta-feira, 26 de julho, 2024

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Vereador é cassado após ofender colega e dizer que não gosta de ‘v…’

Por G1 MT
20/10/2023 às 15h54
| Atualizado em 20/10/2023 às 15h58
2023102003575774be16979710d4c4e7c6647856088456233076317939504

A Câmara de Vereadores de Porto dos Gaúchos , a 644 km de Cuiabá, cassou o mandato do vereador Claudiomar Braun, do PSD, na quinta-feira (19), pelo crime de homofobia contra o presidente da Câmara, Leandro Budke (MDB).

A sessão de julgamento foi concluída com seis vereadores decidindo pela cassação do vereador. Outros três votaram contra. De acordo com a investigação da comissão, a conduta do parlamentar foi considerada quebra de decoro.

Claudiomar Braun disse que pretende entrar com recurso na Justiça para anular a sessão. Ele negou as acusações de homofobia e disse que o processo foi motivado por uma armação política.

Na alegação, Braun teria ofendido Leandro em três ocasiões. A primeira ocorreu em 2021 por meio de um grupo de aplicativo de mensagens, e as outras duas ocorreram neste ano, sendo uma na reunião interna da Casa Legislativa e outra na área externa da Câmara, momento em que Braun teria gritado que “não gosta de viado”.

Homofobia

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a homofobia é passível de ser criminalizada, assim como a transfobia.

Os ministros consideraram que atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais devem ser enquadrados no crime de racismo.

STF determinou que:

“praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime;
a pena será de um a três anos, além de multa;
se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa;
a aplicação da pena de racismo valerá até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o tema.

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A sessão de julgamento foi concluída com seis vereadores decidindo pela cassação do vereador. Outros três votaram contra. De acordo com a investigação da comissão, a conduta do parlamentar foi considerada quebra de decoro.

Claudiomar Braun disse que pretende entrar com recurso na Justiça para anular a sessão. Ele negou as acusações de homofobia e disse que o processo foi motivado por uma armação política.

Na alegação, Braun teria ofendido Leandro em três ocasiões. A primeira ocorreu em 2021 por meio de um grupo de aplicativo de mensagens, e as outras duas ocorreram neste ano, sendo uma na reunião interna da Casa Legislativa e outra na área externa da Câmara, momento em que Braun teria gritado que “não gosta de viado”.

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Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a homofobia é passível de ser criminalizada, assim como a transfobia.

Os ministros consideraram que atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais devem ser enquadrados no crime de racismo.

STF determinou que:

“praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime;
a pena será de um a três anos, além de multa;
se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa;
a aplicação da pena de racismo valerá até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o tema.

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