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O Governador havia decidido pelo veto após afirmar ter ouvido a Procuradoria-Geral do Estado. Com a derrubada do veto, o PL será sancionado e passará a vigorar a partir de 2023. Presentes na votação, o vice-presidente do CONFEF, Carlos Eilert [CREF 000015-G/MT], e o presidente do CREF17/MT, Edson Luiz Manfrin [CREF 000038-G/MT], agradeceu o apoio dos parlamentares e a mobilização dos Profissionais de Educação Física. Sobre o PL – A obrigatoriedade do ensino da Educação Física se dará em todas as etapas da Educação Básica, que compreende a educação infantil, ensino fundamental nos anos iniciais e finais e ensino médio. O objetivo da lei é proporcionar uma educação que atenda o desenvolvimento das habilidades sociais, afetivas, cognitivas, e físico motoras, oferecidas nas diferentes manifestações de práticas corporais, com o intuito de ampliar as competências e melhorar a saúde e qualidade de vida. Além da ampliação do número de aulas de Educação Física no componente curricular, o projeto de lei também prevê a oferta de programas extra-curriculares no contra turno escolar. Todas as aulas deverão ser ministradas por Profissionais de Educação Física devidamente habilitados e registrados no CREF17/MT. Fonte: CREF17/MT |
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