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Polícia autua operadora de caixa em flagrante por furto qualificado em supermercado de Canarana

Câmeras de segurança registraram a funcionária ocultando mercadorias no próprio local de trabalho; delegado fundamentou a prisão pelo abuso de confiança inerente ao cargo.
Por Noticia Interativa
05/03/2026 às 13h01
| Atualizado em 05/03/2026 às 13h01
Policia-Civil-Imagem-Governo-de-Mato-Grosso

A Polícia Judiciária Civil determinou a prisão em flagrante de E.C.F.C., operadora de caixa, em um mercado localizado em Canarana (MT), pelo crime de furto qualificado. A suspeita, que havia sido contratada há apenas quatro dias pela empresa, foi flagrada pelo sistema de monitoramento interno subtraindo dois pares de chinelos durante o seu turno de trabalho na última segunda-feira, 2 de março. O valor total das mercadorias foi estimado pela gerência em R$ 120.

De acordo com o registro oficial da ocorrência, a ação delituosa ocorreu de forma premeditada e fracionada ao longo do expediente no bairro Jardim Bela Vista. A funcionária solicitou a um colega de trabalho que buscasse os calçados nas gôndolas em dois momentos distintos, às 16h02 e às 17h04. As imagens de segurança mostram a operadora armazenando e ocultando os produtos em uma sacola sob a sua própria estação de caixa. Ao término do seu turno, às 20h12, ela deixou o estabelecimento levando os itens sem realizar o devido pagamento.

Na análise jurídica do caso, o delegado titular Diogo Jobane Neto fundamentou a lavratura do flagrante afastando qualquer hipótese de estado de necessidade ou princípio da insignificância, visto que os bens furtados não são de primeira necessidade. A autoridade policial enquadrou a conduta no artigo 155, parágrafo 4º, inciso II, do Código Penal, caracterizando o furto qualificado pelo abuso de confiança. A decisão baseou-se no fato de que a investigada exercia uma função diretamente ligada ao recebimento de valores e controle patrimonial, utilizando-se da credibilidade do cargo para facilitar a subtração.

Como desdobramento imediato do inquérito, a Polícia Civil ordenou a anexação integral das imagens do circuito de segurança aos autos do processo. O rito investigatório prossegue com a oitiva formal da gerência do supermercado e do colaborador que entregou os produtos inadvertidamente à suspeita. A delegacia também solicitou a consulta de antecedentes criminais da autuada e o seu interrogatório oficial, garantindo os direitos constitucionais, para dar andamento à persecução penal junto ao Poder Judiciário.

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