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Tanque Cheio: TJMT determina que vice-prefeita de RC retorne ao cargo; habeas corpus foi concedido – veja decisão

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Por InterativaFM
| Atualizado em 03/04/2023 às 10h43

CUIABÁ/RIB. CASCALHEIRA – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou a revogação do afastamento da vice-prefeita de Rib. Cascalheira, Isabel Fernandes, autorizando o retorno total de suas funções.
Como justificativa principal à sua decisão, o juiz disse não haver justificativa suficiente para se afastar um agente público, eleito pelo voto popular, do cargo eletivo.
A decisão é do desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal do Estado, proferida no final da tarde desta quinta-feira (30).
No pedido de habeas corpus, em favor da vice-prefeita Isabel Fernandes, que teve contra si, medida decretada, afastando ela do cargo público, por conta de investigação que apura possível crime contra a administração pública, apontando suposta fraude na utilização/distribuição de combustíveis adquiridos pela Prefeitura de RC, a defesa sustenta que o afastamento está baseado em meras conjecturas e solicitava a imediata revogação da medida que afastou a vice-prefeita.
Em sua decisão, o Desembargador afirmou que, este tipo de medida, exige adequada fundamentação, seja em relação à indicação objetiva dos indícios de autoria e materialidade, assim quanto à demonstração do risco cautelar que se pretende tutelar. Se tratando de agentes públicos, eleitos, deve-se ter cuidado redobrado, na aplicação deste tipo de medida, seja no âmbito civil ou criminal.
O desembargador diz ainda que, o respeito ao
resultado do sufrágio popular, é princípio básico do Estado Democrático de Direito, que deve ser observado por eleitores, candidatos (eleitos ou não), assim como às instituições de Estado.
Sobre a investigação, de suposta malversação de recursos públicos, mediante uso indevido/indiscriminado de combustíveis custeados pelo município, segundo o desembargador, não foi possível extrair da decisão combatida, fundamentos contundentes que justificasse o afastamento cautelar da então vice-prefeita.
Em relação a ela, pesa a imputação de que estaria fazendo uso desregrado de combustíveis para abastecimento de um veículo oficial.
Em nenhum instante se cogitou o desvio, por ela, de combustíveis para abastecimento de veículos privados.
Para além disso, a autoridade policial conjectura, que ela saberia do “esquema dos combustíveis”, por ter se irritado com a falta de saldo no cartão de abastecimento, feito o pagamento com o seu cartão bancário pessoal e mencionar que determinada servidora, responsável pela gestão de combustível, resolveria a situação.
"Não se pode presumir que a afirmação de que determinado servidor resolveria a falta de saldo no cartão de abastecimento indiciaria o conhecimento da vice-prefeita da suposta fraude, notadamente se a pessoa mencionada tem funções diretamente relacionadas àquela situação (controle de combustíveis)", afirmou o juiz na decisão.
Paulo da Cunha, disse também que, em relação a vice-prefeita, não há a mínima demonstração de risco processual. Ou seja, a evidência de que o exercício do cargo público por ela atrapalhará a produção de provas, visto que, já ocorreu cumprimento de mandados de busca e apreensão, que visa única e exclusivamente, colher provas e material para a investigação, e/ou contribuirá para a repetição de atos nocivos às finanças públicas.
O afastamento de agente público, não pode ter por objetivo a preservação da imagem dessa ou daquela instituição, pois, se assim fosse, estaria havendo uma antecipação do juízo de culpa, em manifesta afronta ao princípio da não culpabilidade.
Com base nos pontos elencados em sua decisão, o desembargador, finalizando, afirmou que, a imposição da cautelar de afastamento do cargo público, carece de indícios razoáveis de autoria e materialidade, assim como de efetiva indicação de risco processual.
Por tais razões, o desembargador, acatou o pedido da vice-prefeita, para revogar a medida cautelar de afastamento do cargo público.
O juiz em sua decisão, autorizou o retorno total das funções da vice.
Veja a decisão completa:

   

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